A Promotoria de Justiça de Morretes, expediu duas recomendações administrativas, dirigidas ao Município de Morretes e à Câmara de Vereadores, para que exonerem servidores comissionados que ocupam cargos de assessoria jurídica, destinados exclusivamente a funcionários efetivos.
Conforme o documento, “é vedado o provimento em comissão para o exercício das funções inerentes à advocacia pública”, o que tem sido contrariado pelos dois entes públicos. Em vista disso, o Ministério Público recomendou à Câmara a exoneração imediata de um servidor, e à Prefeitura, que exonere dois funcionários. Todos ocupam cargos comissionados em departamentos jurídicos.
Os documentos advertem que o descumprimento das recomendações caracterizará “dolo manifesto em violar a legislação vigente e o regime jurídico-administrativo que consagra a supremacia do interesse público”, podendo gerar responsabilização criminal e cível pela prática de atos de improbidade.
Publicado em 30/08/2018
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná