Em Morretes, os moradores da cidade têm recebido os boletos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) com duas outras tarifas inclusas: combate a incêndios e emolumentos (um tipo de encargo remuneratório de serviços públicos).
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca, sustenta que essa cobrança somada ao IPTU é indevida – há, inclusive, decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STF) neste sentido. Nesta sexta-feira, 30 de junho, o MPPR expediu Recomendação Administrativa ao Município para que a prefeitura deixe de cobrar esses valores.
Além de propor ao Município que “paralise a emissão de carnês e abstenha-se de cobrar as taxas de combate a incêndio e emolumentos junto à cobrança de IPTU”, a Promotoria de Justiça recomenda a restituição dos valores eventualmente já pagos pelos contribuintes.
No documento, entre outros pontos, o MPPR reforça que “a cobrança de taxa à população pelos serviços de combate a incêndios e emolumentos, sem respaldo legal, pode constituir a prática de ato de improbidade administrativa, à luz dos artigos 9º e 11 da Lei n.º 8.429/92, sem prejuízo da responsabilização criminal”.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Ministério Público do Paraná